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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Divulgação do Ligue 180 passa a ser obrigatória após sanção da Lei 15.478/26 pelo presidente Lula

Lei 15.478/26 torna obrigatória a divulgação do Ligue 180 em locais de grande circulação e meios de comunicação em todo o Brasil.
Nova lei reforça divulgação do Ligue 180 em locais de grande circulação

O poder público deverá reforçar a divulgação do Ligue 180, telefone exclusivo para denúncias de violência contra a mulher. A obrigação está prevista na Lei 15.478/26, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), a norma determina que o número seja divulgado em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, além dos meios de comunicação.

As informações foram divulgadas pela Agência Câmara. O Ligue 180 foi criado em 2005 e é apontado como a principal forma de acesso a serviços públicos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Divulgação passa a ser exigida

Com a nova lei, a divulgação do telefone deverá alcançar espaços de grande circulação, tanto mantidos pelo poder público quanto pertencentes à iniciativa privada. A medida também inclui os meios de comunicação entre os canais que deverão apresentar informações sobre o serviço.

O objetivo previsto na norma é ampliar a visibilidade do Ligue 180 e facilitar o acesso ao serviço por mulheres que enfrentam situações de violência. O telefone funciona como porta de entrada para serviços públicos voltados ao enfrentamento desse tipo de violência.

A lei não altera o número do canal. O Ligue 180 permanece como o telefone exclusivo destinado a denúncias de violência contra a mulher, serviço criado em 2005.

Projeto foi apresentado em 2016

A nova regra é resultado do Projeto de Lei 5465/16, apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. A proposta foi aprovada com alterações feitas por comissões da Câmara dos Deputados.

Depois da tramitação na Câmara, a versão final do texto recebeu aval do Senado. A sanção presidencial ocorreu sem vetos, permitindo a publicação integral da norma no Diário Oficial da União.

A trajetória do projeto começou em 2016 e terminou com a aprovação da lei que estabelece a divulgação obrigatória do Ligue 180 em locais de grande circulação e nos meios de comunicação.

Ligue 180 é principal canal de acesso

Criado em 2005, o Ligue 180 é descrito como a principal forma de acesso a serviços públicos de enfrentamento à violência contra a mulher. A nova legislação reforça a presença do número na comunicação dirigida ao público.

A divulgação em espaços com grande fluxo de pessoas amplia os pontos em que a informação sobre o canal poderá ser encontrada. A norma também prevê a veiculação do telefone em meios de comunicação, sem especificar, no texto apresentado, formatos ou prazos para essa divulgação.

Com a publicação da Lei 15.478/26, a obrigação de divulgar o telefone passa a integrar as medidas previstas para dar visibilidade ao serviço de denúncias. O texto sancionado mantém as alterações feitas durante a tramitação no Congresso Nacional.