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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Projeto prevê bloqueio de bens e pensão provisória para vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio

Projeto na Câmara prevê pensão provisória paga pelo agressor a vítimas de violência doméstica, além de bloqueio de contas e bens.
Deputado Thiago Flores

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio poderão receber uma pensão provisória mensal paga pelo agressor, caso o Projeto de Lei 207/26 seja aprovado. A medida seria determinada por um juiz, mediante requerimento da vítima, e teria caráter alimentar, destinado a garantir recursos para a sobrevivência da mulher.

O texto também prevê o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias, bens, direitos e valores pertencentes ao agressor. A proposta foi apresentada pelo deputado Thiago Flores (União-RO) e altera a Lei Maria da Penha para incluir a pensão entre as medidas protetivas de urgência. As informações são da Agência Câmara.

O valor da pensão deverá considerar a capacidade financeira do agressor e as necessidades da vítima. O pagamento poderá ser encerrado se uma decisão judicial definitiva concluir que o crime não ocorreu.

Pagamento não precisará ser devolvido em caso de encerramento

De acordo com o projeto, mesmo que o processo termine com a conclusão de que a violência não ocorreu, a mulher não será obrigada a devolver os valores recebidos. A exceção será aplicada quando houver comprovação de má-fé.

A proposta estabelece que a pensão seja concedida dentro do sistema de proteção previsto na Lei Maria da Penha. A decisão dependerá de requerimento da vítima e de análise judicial sobre a situação apresentada, além da capacidade econômica do agressor e das necessidades da mulher.

Segundo o autor, a dependência econômica pode dificultar o rompimento do ciclo de violência. Thiago Flores afirmou que é necessário responsabilizar diretamente o agressor pelos custos sociais provocados pela violência e assegurar a sobrevivência da vítima.

Projeto prevê medidas sobre bens e valores do agressor

Além da pensão mensal, o texto prevê medidas cautelares para evitar que o agressor disponha de seus recursos enquanto o caso estiver em tramitação. Entre elas está o bloqueio imediato de contas bancárias e a adoção de providências sobre bens, direitos e valores.

Em situações de feminicídio consumado, o juiz deverá determinar medidas para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima. Também deverá ser assegurado o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres.

Após uma condenação definitiva, os bens apreendidos do agressor deverão ser encaminhados a leilão público. O dinheiro obtido com a venda será destinado ao financiamento de casas de acolhimento e ao atendimento psicológico, social e jurídico de vítimas de violência.

Tramitação será feita pelas comissões da Câmara

O Projeto de Lei 207/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser votada diretamente pelas comissões, sem a necessidade de passar pelo plenário, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo.

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A proposta, portanto, ainda está em fase de análise e não produz efeitos como obrigação legal para os agressores.