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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

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Doações de imóveis batem recorde em 2025 com temor de alta do ITCMD; veja como a Reforma Tributária afeta heranças

Doações de imóveis batem recorde no Brasil em 2025 diante das mudanças no ITCMD e da preocupação de famílias com a Reforma Tributária.
Reforma tributária acelera doações de imóveis a herdeiros, aponta CNB

A quantidade de doações de imóveis formalizadas em cartórios aumentou no Brasil nos últimos anos e alcançou o maior volume da série histórica em 2025. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação no ano, contra 116.225 atos em 2020, uma alta de 59%.

O movimento ocorre em meio à preocupação de famílias com as mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. A Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023, estabeleceu alterações que podem elevar a tributação sobre patrimônios de maior valor e mudar a referência usada no cálculo do imposto.

Segundo especialistas ouvidos pelo CNB, a procura por cartórios e pela plataforma digital e-notariado indica que proprietários estão avaliando a possibilidade de antecipar a transferência de bens para herdeiros antes da entrada em vigor das novas regras, embora a decisão dependa da legislação de cada estado e do Distrito Federal.

Imposto poderá alcançar até 8%

O ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade da Federação tem autonomia para definir prazos e alíquotas, o que faz com que as regras variem conforme o local.

Com a entrada gradual das mudanças da Reforma Tributária, o percentual do imposto deverá ser progressivo: quanto maior o valor do bem transmitido, maior será a alíquota. O teto poderá chegar a 8%.

No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota atualmente varia de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, dois projetos de lei estão em discussão na Assembleia Legislativa. Um deles reduz a alíquota progressiva vigente e estabelece limite máximo de 4%. O outro propõe a adoção do teto de 8%.

Outra mudança prevista no texto da Emenda Constitucional nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo. O imposto deverá considerar o valor de mercado do imóvel ou do bem, em vez do valor patrimonial, que geralmente é mais baixo.

Busca por planejamento sucessório aumentou

Embora o crescimento das escrituras de doação tenha começado em 2020, antes da promulgação da Reforma Tributária, o CNB afirma que a alta se intensificou nos últimos anos. Para o presidente da entidade, Eduardo Calais, a tendência é de continuidade do aumento no volume de doações e, consequentemente, das escrituras lavradas.

Em nota, a especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa afirmou que, nos últimos meses, tornou-se evidente o aumento da procura por clientes interessados em antecipar a sucessão. Segundo ela, as estratégias incluem doações diretas a descendentes e a integralização de ativos em holdings familiares.

Famílias também acompanham a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal antes de decidir se farão doações em vida e quais instrumentos serão utilizados. A definição é relevante porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, mudanças na cobrança do ITCMD precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

A transferência antecipada pode ser feita por escritura em cartório físico ou remotamente, por meio do e-notariado, plataforma digital do CNB. A entidade representa mais de 9 mil notários e tabeliães no país.

Doação exige preservação de direitos

Apesar da possibilidade de reduzir incertezas sobre a sucessão, especialistas alertam que a doação de imóveis não deve ser feita de maneira impulsiva. O advogado Matheus Bertolo Piconez afirma que uma decisão sem planejamento pode gerar problemas financeiros e familiares.

Um dos exemplos citados é o caso de pais que transferem aos filhos o único imóvel da família sem estabelecer o direito de continuar morando no local ou de receber a renda gerada pelo bem. Nessa situação, os doadores podem ficar dependentes da boa vontade dos herdeiros.

Para Piconez, a antecipação da sucessão só faz sentido quando integra um planejamento completo, e não quando é tratada como uma corrida de última hora. O interessado deve definir os termos do acordo de transmissão e verificar se possui recursos para arcar com os custos imediatos.

A doação de um imóvel ou de outro patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD. Também podem existir outras despesas relacionadas à formalização e ao registro da transferência.

Usufruto permite manter controle do imóvel

O presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca que o planejamento sucessório pode ser realizado sem que a família abra mão do controle patrimonial durante a vida dos doadores.

Uma das alternativas mais adotadas é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o bem é transmitido aos herdeiros, mas os doadores preservam o direito de usar o imóvel ou de usufruir da renda gerada por ele, conforme os termos estabelecidos no ato.

Para Souto, a Reforma Tributária tornou mais urgentes conversas que muitas famílias ainda não haviam iniciado. Ele afirmou que o planejamento da sucessão patrimonial passou a ser uma decisão do presente, e não apenas uma preocupação para o futuro.

A avaliação das alternativas, contudo, depende das características de cada família, do patrimônio envolvido e das regras locais do ITCMD. Por isso, a formalização da doação deve considerar tanto os efeitos tributários quanto a manutenção da segurança financeira e dos direitos dos doadores.