Decisão de 11 de setembro suspendeu o levantamento MA-06401/2026 e fixou multa de R$ 50 mil por cada ato de divulgação em desacordo com a ordem judicial
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão total da divulgação da pesquisa MA-06401/2026, do Instituto Veritá, no Maranhão. A decisão foi proferida em 11 de setembro pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O levantamento, que mede intenções de voto para governador e senador, entrou no centro da disputa judicial por questões relacionadas à metodologia registrada pelo instituto. Entre os pontos analisados estão diferenças entre o plano amostral, o questionário utilizado na coleta e a forma como o Veritá posteriormente descreveu o tratamento dos dados.
Um dos problemas apontados envolve a classificação da renda familiar. No plano amostral aparece a faixa “até 2 salários mínimos”, enquanto o questionário utiliza “abaixo de 2 salários mínimos”.
A Justiça exigiu que o instituto esclarecesse como seria classificado quem recebe exatamente dois salários mínimos, qual código seria utilizado para esse entrevistado e em qual faixa ele seria posteriormente enquadrado. Também foi solicitado esclarecimento sobre o papel da renda na composição da amostra e na ponderação dos resultados.
Da cobrança à suspensão
A primeira decisão sobre a pesquisa ocorreu em 9 de setembro. Na ocasião, o TRE-MA determinou que o Veritá apresentasse, em 24 horas, esclarecimentos e documentação técnica sobre os pontos questionados. Naquele momento, a Justiça decidiu não suspender a coleta, a execução ou a divulgação da pesquisa.
A situação mudou no dia seguinte. Em 10 de setembro, o TRE-MA determinou a suspensão da divulgação da MA-06401/2026 até nova deliberação e estabeleceu multa de R$ 50 mil por ato de divulgação em desacordo com a ordem judicial.
Em 11 de setembro, diante da insuficiência dos esclarecimentos exigidos, o juiz determinou a suspensão total da pesquisa.
Na decisão, o magistrado apontou a inconsistência documental entre o plano amostral, o instrumento de coleta e o procedimento posteriormente descrito pelo próprio instituto. Também registrou que uma eventual apresentação tardia dos elementos exigidos não produziria automaticamente o levantamento da suspensão.
O que a Justiça questionou
Além da diferença entre “até 2 salários mínimos” e “abaixo de 2 salários mínimos”, o TRE-MA questionou a própria descrição da metodologia.
O plano amostral indicava a renda como critério de quota na seleção da amostra. Em manifestação posterior, porém, o Veritá afirmou que a variável não havia sido utilizada como quota durante a coleta, mas somente na etapa de ponderação.
Para a Justiça, as duas descrições não eram equivalentes e precisavam ser esclarecidas.
O magistrado também apontou que não foram apresentados elementos técnicos suficientes para demonstrar como as categorias de renda foram transformadas e utilizadas na ponderação dos resultados.
Quatro dias antes, o Portal já havia encontrado a divergência
Em 7 de setembro, quatro dias antes da suspensão total da nova pesquisa, o Portal Marcio Pires publicou investigação sobre outro levantamento do Veritá, registrado como MA-01912/2026.
Naquela apuração, o Portal confrontou o plano amostral com o questionário e identificou uma diferença justamente na classificação da renda: “até 2 salários mínimos” no plano e “abaixo de 2 salários mínimos” no questionário.
A pesquisa analisada pelo Portal e a pesquisa posteriormente suspensa pelo TRE-MA são diferentes, assim como os processos judiciais.
O ponto de contato está na documentação: em ambos os episódios, a relação entre plano amostral, questionário e tratamento da renda passou a exigir explicações.
A decisão não declara fraude
A suspensão determinada pelo TRE-MA não significa, neste momento, que a Justiça tenha declarado a pesquisa fraudulenta ou manipulada.
O que está sob análise é se a metodologia registrada correspondeu ao procedimento efetivamente executado e se os documentos apresentados permitem verificar essa correspondência.
Enquanto a ordem permanecer válida, a MA-06401/2026 não poderá ser divulgada, sob pena da multa estabelecida pela Justiça Eleitoral.
A pesquisa analisada pelo Portal não é a mesma que foi suspensa pelo TRE-MA. Mas a sequência dos fatos chama atenção: quatro dias depois de a reportagem identificar a divergência documental em outro levantamento do Veritá, uma nova pesquisa do instituto passou a enfrentar questionamentos semelhantes na Justiça Eleitoral.
A MA-06401/2026 permanece suspensa, e o Veritá terá de apresentar os esclarecimentos e documentos exigidos no processo.










