Novos documentos do MPMA revelam frentes sobre possível nepotismo, 36 trabalhadores após o fim de contratos, ambulância de R$ 275 mil, recursos do FUNDEF e contratos; histórico inclui quatro ações e R$ 1,02 milhão em multas cobradas pelo MPMA por alegado descumprimento de TAC
João Carlos voltou à Prefeitura de Buriticupu.
Os problemas sob investigação do Ministério Público também.
Os Diários Eletrônicos do MPMA nº 174/2026, publicado em 10 de setembro; nº 176/2026, publicado em 11 de setembro; e nº 177/2026, publicado em 14 de setembro reúnem uma série de procedimentos envolvendo pessoal, contratos, patrimônio e dinheiro público em Buriticupu.
O Ministério Público investiga possível nepotismo e nepotismo cruzado, tenta esclarecer por que 36 trabalhadores continuaram prestando serviços depois do fim dos contratos que davam suporte a essas atividades, reconstrói a situação de uma ambulância comprada por R$ 275 mil, busca rastrear recursos do FUNDEF e prepara ação relacionada a um imóvel alugado com recursos públicos.
Tudo isso chega depois de uma sequência que já teve TAC, ações judiciais, afastamento cautelar e tornozeleira eletrônica.
E é essa repetição que transforma os novos documentos em algo maior do que mais um procedimento burocrático.
O PREFEITO FOI AO MP E ASSINOU O TAC
Em 2 de outubro de 2025, João Carlos foi à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís, e assinou pessoalmente o TAC nº 1/2025–1ªPJBUR, no âmbito do SIMP nº 000654-283/2025, destinado a combater o nepotismo na Prefeitura.
Ao lado dele estava o promotor Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu.
O acordo determinava exonerações, proibia novas situações de nepotismo direto ou cruzado, estabelecia mecanismos de controle e previa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O MPMA informou oficialmente que o objetivo era interromper de forma imediata e definitiva práticas de nepotismo direto, cruzado ou por contratação simulada.
Não faltou aviso.
Houve reunião, assinatura, compromisso, prazo e multa.
Mesmo assim, nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2026, o Ministério Público ajuizou quatro ações judiciais contra João Carlos por alegado descumprimento do TAC e nepotismo.
Segundo informação oficial divulgada pelo MPMA em 11 de fevereiro de 2026, duas dessas ações eram execuções do TAC e cobravam, juntas, R$ 1,02 milhão em multas de caráter pessoal atribuídas ao prefeito. As outras duas eram ações civis públicas por improbidade.

Registro do ato de assinatura do TAC nº 1/2025–1ªPJBUR, realizado em outubro de 2025 na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís. Meses depois, o acordo passaria a fundamentar ações judiciais e novas apurações do MP.
O TAC VOLTA AOS AUTOS
Agora, o assunto reaparece de forma expressa na Decisão nº 855/2026–1ªPJBUR, publicada no Diário Eletrônico nº 174/2026, de 10 de setembro, dentro do SIMP nº 004007-509/2026, com os apensos 004008-509/2026 e 004100-509/2026.
O objeto é direto: possível prática de nepotismo e nepotismo cruzado, possível descumprimento do TAC nº 1/2025, regularidade de contratações temporárias e eventual repercussão na Lei de Improbidade Administrativa. O prefeito João Carlos e a vereadora Maria de Nazaré Luz Silva aparecem entre as pessoas relacionadas ao procedimento.
Os registros fornecidos pelo próprio Município mostram admissões temporárias em 3 de fevereiro de 2026, portanto depois da assinatura do TAC. O MP registra que o acordo estava vigente e que suas obrigações alcançavam expressamente familiares de vereadores.
Em uma das situações, a Prefeitura sustentou que não teria ocorrido nova contratação, mas um “retorno” a vínculo anterior. A Decisão nº 855/2026 registra, porém, que até aquele momento não havia sido demonstrada norma legal, cláusula contratual, previsão editalícia ou ato administrativo que comprovasse esse retorno automático.
Em outra situação examinada na mesma Decisão nº 855/2026, a Administração também não apresentou documentação suficiente de processo seletivo, classificação, homologação ou convocação que justificasse objetivamente a admissão registrada em 2026.
O assunto avançou para Inquérito Civil e, em 8 de setembro de 2026, o promotor Felipe Rotondo assinou a Recomendação nº 30/2026–1ªPJBUR, vinculada ao SIMP nº 004007-509/2026, determinando providências para cessação de um dos vínculos temporários questionados e para impedir eventual reconstituição por modalidade incompatível com o TAC. A recomendação foi publicada no Diário nº 174/2026.
É uma cronologia difícil de ignorar:
o TAC foi assinado para impedir novas situações dessa natureza. Meses depois, familiares da vereadora Maria de Nazaré Luz Silva voltaram a aparecer nos registros funcionais da Prefeitura e o Ministério Público precisou abrir nova investigação.
AFASTAMENTO E TORNOZELEIRA
Enquanto o TAC discutia nepotismo, outra investigação levou a situação do prefeito a um patamar muito mais grave.
Em 22 de maio de 2026, o MPMA deflagrou a Operação Comensal, relacionada a contratos da merenda escolar de Buriticupu. A investigação apura suspeitas de fraude em licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
A decisão judicial que embasou a operação havia sido proferida em 27 de abril de 2026 pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
João Carlos foi alcançado por afastamento cautelar do cargo por 90 dias e por monitoramento eletrônico por tornozeleira, também pelo período inicialmente fixado de 90 dias.
Não era recomendação.
Não era TAC.
Era medida cautelar judicial.
Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou o retorno de João Carlos ao cargo. O próprio Diário nº 177/2026, publicado em 14 de setembro, registra que a recondução ocorreu em 31 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 045/2026-GAB/PRES/CMB, editada para cumprimento da decisão do TJMA.
João Carlos voltou à cadeira.
Mas a Prefeitura não saiu da mira dos órgãos de controle.
36 TRABALHADORES: QUEM AUTORIZOU?
Uma das frentes mais recentes aparece no Inquérito Civil nº 001624-283/2026, instaurado pela Portaria nº 83/2026–1ªPJBUR e publicado no Diário nº 176/2026, de 11 de setembro.
O procedimento nasceu do Procedimento Administrativo nº 001275-283/2026.
Durante inspeções realizadas nos dias 3 e 4 de setembro de 2026, o Ministério Público encontrou 36 pessoas trabalhando em unidades municipais depois do encerramento dos contratos que davam suporte à prestação desses serviços.
A partir daí, a pergunta deixou de ser apenas se havia gente trabalhando.
Passou a ser:
com qual vínculo?
A Portaria nº 83/2026 determina investigação sobre quem teria determinado, autorizado, permitido ou conscientemente tolerado a continuidade desses serviços, inclusive eventual admissão direta informal de pessoal, criação de obrigações financeiras sem título jurídico válido, pagamentos, possível dano ao erário e eventual benefício indevido.
Os autos separam temporalmente os fatos: parte alcança o período da gestão interina de José Antônio Lisboa Mendes, enquanto outra parte alcança o período iniciado em 31 de julho de 2026, quando João Carlos reassumiu a Prefeitura.
Agora o MP quer individualizar responsabilidades.
Trinta e seis pessoas estavam trabalhando. Falta esclarecer quem autorizou, quem permitiu e qual era o fundamento jurídico.
O caso ganha ainda mais peso porque, em decisão judicial divulgada pelo MPMA em 2 de setembro de 2026, o Município já havia sido proibido de permitir novas prestações de serviços baseadas em contratos vencidos ou sem cobertura jurídica válida, sob multa diária.
A AMBULÂNCIA DE R$ 275 MIL
Na saúde, outra investigação aparece na Decisão nº 852/2026–1ªPJBUR, publicada no Diário nº 174/2026, de 10 de setembro.
O procedimento examina uma ambulância adquirida pelo Município em 2022, por R$ 275 mil.
Durante inspeção realizada em 27 de abril de 2026, o veículo foi localizado na garagem/oficina municipal sem condições regulares de operação e com avarias aparentes.
A investigação passou a reconstruir entrega, recebimento, incorporação ao patrimônio, utilização, quilometragem, combustível, manutenção e regularidade documental do veículo.
A própria Decisão nº 852/2026 registra, entre os pontos ainda pendentes de esclarecimento, aparente divergência entre especificações contratuais e informações constantes nos documentos do veículo, falta de comprovação municipal suficiente sobre recebimento e incorporação patrimonial e ausência de documentação capaz de reconstruir satisfatoriamente sua utilização entre 2022 e 2026.
O Diário também registra que permaneciam ausentes documentos importantes para reconstruir administrativamente a aquisição e utilização do bem.
Uma ambulância de R$ 275 mil foi encontrada parada na oficina.
Agora o MP tenta reconstruir documentalmente como esse patrimônio foi recebido, utilizado e fiscalizado.
O ÓRGÃO SAIU. O CONTRATO CONTINUOU
Outro caso avançou no Diário nº 176/2026, publicado em 11 de setembro.
O procedimento envolve o Contrato nº 1001019/SEMAPLAN, referente a um imóvel alugado pelo Município.
O Setor de Identificação deixou o prédio em 2024. Posteriormente, um apostilamento alterou a finalidade da locação. Mas informações colhidas pelo MP não confirmaram utilização permanente pelo novo órgão indicado, e diligência encontrou o imóvel fechado e sem movimentação aparente.
Diante do conjunto documental, o promotor Felipe Rotondo determinou o ajuizamento imediato de Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário, declaração de nulidade de atos contratuais e obrigação de apresentação e preservação de documentos.
A decisão manda reconstruir pagamentos, liquidações, transferências, fiscalização, responsáveis, posse do imóvel e atos que justificaram a manutenção da relação contratual.
Se o órgão saiu do imóvel e a utilização posterior não foi confirmada, por que o contrato continuou gerando despesa pública?
É essa resposta que o Ministério Público pretende levar ao Judiciário.
FUNDEF: O MP QUER SEGUIR O DINHEIRO
O Diário nº 177/2026, publicado em 14 de setembro, acrescenta outra frente importante: a rastreabilidade dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF.
O procedimento registra que os Ofícios nº 263/2026 e nº 264/2026, posteriormente reiterados pelo Ofício nº 629/2026, encaminhado em 25 de junho de 2026, buscavam documentos bancários, financeiros, administrativos e contábeis para reconstruir a utilização dos recursos.
Em 10 de setembro de 2026, porém, foi certificada a ausência de resposta aos ofícios anteriores.
O MP quer saber quanto entrou, por quais contas o dinheiro passou, quanto foi pago, qual foi a destinação e quanto restou.
A apuração alcança as contas públicas ou oficiais do Município e de seus fundos utilizadas para recebimento, trânsito ou aplicação dos recursos do FUNDEF.
Aqui, a palavra central é simples:
rastreabilidade.
Dinheiro público precisa deixar rastro.
E o Ministério Público quer seguir esse rastro até o destino final.
E A CÂMARA MUNICIPAL?
A quantidade de procedimentos envolvendo a Prefeitura coloca outra instituição sob pressão política:
a Câmara Municipal de Buriticupu.
A Constituição atribui ao Legislativo municipal papel de fiscalização do Executivo.
No procedimento sobre possível nepotismo, o próprio Ministério Público determinou diligências direcionadas à Câmara.
A Decisão nº 855/2026, publicada no Diário nº 174/2026, prevê que o Legislativo informe o mandato da vereadora Maria de Nazaré Luz Silva, eventual função exercida por ela na Mesa Diretora ou em comissão, registros institucionais de parentesco e eventual participação formal da parlamentar em atos relacionados às contratações investigadas.
O MP ainda apura se Maria de Nazaré teve participação concreta nas contratações de seus familiares e se houve indicação, pressão, ajuste político ou reciprocidade capaz de caracterizar nepotismo cruzado.
Mas a cobrança sobre a Câmara é mais ampla.
O Legislativo não existe apenas para aprovar projetos, requerimentos e indicações.
Também existe para fiscalizar a Prefeitura.
E quando surgem sucessivamente procedimentos sobre pessoal, contratos, patrimônio, terceirização e dinheiro público, é legítimo perguntar:
onde estava a fiscalização política da Câmara enquanto esses problemas chegavam à Promotoria?
Não significa atribuir aos vereadores responsabilidade automática pelos fatos investigados.
Significa cobrar o exercício de uma função que é própria do Poder Legislativo.
Se sucessivos fatos relacionados à administração municipal precisam chegar ao Ministério Público para serem esclarecidos, a Câmara também precisa explicar como vem exercendo seu papel fiscalizador.
ATÉ QUANDO MEDIDAS BRANDAS?
Os fatos não pertencem todos ao mesmo processo.
Também não começaram todos na mesma data.
Mas a sequência documental é difícil de tratar como rotina.
O Ministério Público já recomendou, firmou o TAC nº 1/2025, ajuizou ações, abriu inquéritos, realizou inspeções e cobrou documentos.
A Justiça já determinou afastamento do prefeito e uso de tornozeleira eletrônica.
João Carlos retornou ao cargo em 31 de julho de 2026, por decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMA.
E os procedimentos continuam.
Por isso, a pergunta da manchete deixa de ser apenas provocação:
as medidas adotadas até aqui estão sendo suficientes para fazer os problemas pararem de chegar aos órgãos de controle?
Os Diários nº 174, 176 e 177 de 2026 mostram que ainda há perguntas sobre pessoal, contratos, patrimônio e recursos públicos.
Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal também precisa responder politicamente por sua missão de fiscalização.
Quantos alertas, TACs, inquéritos, ações e decisões ainda serão necessários para que Buriticupu deixe de aparecer repetidamente nos procedimentos do Ministério Público?
Por enquanto, uma frase resume o cenário:
João Carlos voltou à Prefeitura. E o Ministério Público continua tendo trabalho em Buriticupu.
OUTRO LADO
O Portal Marcio Pires mantém espaço aberto ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva, à Prefeitura de Buriticupu, à vereadora Maria de Nazaré Luz Silva e à Câmara Municipal para apresentação de esclarecimentos, documentos ou manifestações sobre os fatos abordados nesta reportagem.










