Design_sem_nome__1_-removebg-preview (1)

Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça

Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, mas projeto ainda será analisado pela CCJ da Câmara.
Ilustração de agente socioeducativo e oficial de Justiça sobre porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça

Projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que autoriza o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça em serviço e fora dele. A proposta, originária do Senado, ainda não virou lei.

O texto permite o uso de armas particulares ou fornecidas pelas instituições às quais os profissionais estão vinculados. Para os agentes responsáveis pela segurança socioeducativa, porém, o porte ostensivo será proibido, o que significa que o armamento deverá permanecer escondido na vestimenta.

As informações foram divulgadas pela Agência Câmara. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quem poderá ter o porte

De acordo com o projeto, a autorização alcançará agentes que atuam na segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes, além dos oficiais de Justiça. O direito abrangerá tanto o período de trabalho quanto os momentos fora do serviço.

As armas poderão ser de propriedade dos profissionais ou disponibilizadas pelas instituições às quais eles estão ligados. No caso dos agentes de segurança socioeducativos, a regra impede que o armamento seja exibido publicamente durante o exercício das funções.

Justificativa para a proposta

O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ele, uma eventual isenção da taxa de porte de arma para as categorias não provocará impacto financeiro relevante.

Autor da proposta, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a mudança pretende viabilizar o desempenho das funções e proteger a integridade física dos profissionais.

Próximas etapas da tramitação

O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a análise é conclusiva, a proposta poderá avançar sem votação no plenário da Câmara, desde que seja aprovada pela comissão e não haja recurso para levar a matéria ao conjunto dos deputados.

Se a Câmara aprovar o texto sem alterações em relação ao que foi enviado pelo Senado, a proposta seguirá para sanção. Caso os deputados modifiquem o conteúdo, o projeto retornará à Casa de origem para nova análise.

Até a conclusão dessas etapas, as regras previstas no Projeto de Lei 4256/19 não produzem efeitos. A aprovação na Comissão de Finanças e Tributação representa apenas uma fase da tramitação.