Texto da MP 1357/26 não encerra automaticamente a cobrança, mas autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota para compras internacionais de até US$ 50
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1357/26, que permite reduzir, inclusive a zero, o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares. A cobrança nessa faixa ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
Na prática, a proposta abre caminho para o fim da taxa das blusinhas, mas não determina o encerramento imediato do tributo. Caberá ao Ministério da Fazenda definir uma alíquota menor, que poderá chegar a zero para remessas postais internacionais de pequeno valor.
A aprovação ocorreu na forma do projeto de lei de conversão apresentado pela relatora da matéria na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), segundo informações da Agência Câmara.
Como ficam as compras de até 50 dólares
O texto-base autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir o Imposto de Importação incidente sobre remessas postais internacionais de até 50 dólares. Entre as possibilidades previstas está a aplicação de alíquota zero.
A mudança, portanto, cria uma autorização para que o governo federal altere a cobrança sobre compras dentro desse limite. A definição do percentual dependerá de decisão do Ministério da Fazenda.
Regra para compras de até 3 mil dólares
O projeto também prevê uma alteração para remessas com valor superior a 50 dólares e de até 3 mil dólares. Nessa faixa, a alíquota do Imposto de Importação poderá ser reduzida dos atuais 60% para até 30%.
Assim, o texto estabelece possibilidades diferentes conforme o valor da compra: remessas de até 50 dólares poderão ter alíquota zerada, enquanto compras acima desse limite, até 3 mil dólares, poderão contar com redução do tributo para no mínimo 30%.
Próximos passos da medida provisória
A proposta aprovada reúne o texto elaborado pela relatora e parte das emendas apresentadas por deputados e senadores, além de sugestões encaminhadas por diferentes setores da economia.
A aprovação do texto-base representa uma etapa da análise da MP 1357/26. Conforme informado pela Agência Câmara, o acompanhamento da sessão continua, e novas informações sobre a tramitação e o conteúdo da medida serão divulgadas posteriormente.










