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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

PESQUISA FEITA POR ROBÔ COLOCA CIDÔNIO EM 1º NO MARANHÃO; VERITÁ TEM HISTÓRICO DE SUSPEITA DE PESQUISA FRAUDULENTA

Arte jornalística do Portal Marcio Pires sobre pesquisa eleitoral para o Senado no Maranhão. A imagem destaca uma pesquisa do Instituto Veritá que apresenta Cidônio Gonçalves em primeiro lugar, com 10,9%. Um robô representa a coleta telefônica automatizada. A arte traz a chamada “Pesquisa feita por robô coloca Cidônio em 1º no Maranhão; Veritá tem histórico de suspeita de pesquisa fraudulenta” e o carimbo do Portal Marcio Pires.

Pesquisa MA-01912/2026, do Instituto Veritá, teve três cenários de segundo turno para governador suspensos pelo TRE-MA. Documentos analisados pelo Portal Marcio Pires mostram divergências entre o plano amostral e o questionário em faixas de idade e renda; no Amazonas, outra pesquisa do instituto foi declarada não registrada e uma perícia sobre um terceiro levantamento apontou irregularidades graves e levou os autos ao Ministério Público para apuração.

A peça divulgada pela campanha de Cidônio Gonçalves o coloca numericamente na primeira colocação na disputa pelo Senado no Maranhão.

O levantamento atribuído à peça é o MA-01912/2026, do Instituto Veritá, com 1.525 entrevistas realizadas entre 29 de agosto e 1º de setembro de 2026.

A coleta foi feita por sistema telefônico automatizado, em ligações para telefones celulares.

A campanha apresenta Cidônio com 10,9%, enquanto os dois concorrentes seguintes aparecem com 10,0% e 9,8%.

Ao mesmo tempo, o próprio registro da pesquisa e decisões recentes da Justiça Eleitoral abrem uma série de perguntas sobre a metodologia utilizada.

Uma delas já produziu uma decisão judicial no Maranhão.

Outras surgem quando o registro maranhense é confrontado com decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas envolvendo o mesmo instituto.


A JUSTIÇA SUSPENDEU PARTE DA PESQUISA

Em 2 de setembro de 2026, o juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, determinou a suspensão da divulgação dos resultados dos quesitos 7, 8 e 9 da pesquisa MA-01912/2026.

A decisão foi proferida na representação nº 0601067-55.2026.6.10.0000, apresentada pelo PRTB/MA e pelo ex-senador Roberto Coelho Rocha contra o Instituto Veritá.

Os três quesitos suspensos correspondem aos cenários de segundo turno para o Governo do Maranhão.

A proibição alcança também gráficos, releases, chamadas e conteúdos derivados que permitam identificar os resultados suspensos.

Para cada ato de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil.

Mas existe uma distinção fundamental:

a pesquisa inteira não foi suspensa.

A decisão indeferiu o pedido de suspensão integral.


O SENADO NÃO FOI SUSPENSO — E É AÍ QUE CIDÔNIO APARECE

Os números referentes à disputa pelo Senado não foram alcançados pela decisão judicial.

É nesse recorte que aparece Cidônio Gonçalves.

A peça publicitária divulgada pela campanha apresenta:

  • Cidônio Gonçalves — 10,9%
  • segundo colocado — 10,0%
  • terceiro colocado — 9,8%

A pesquisa declara margem de erro de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

Assim, Cidônio aparece numericamente em primeiro, mas a diferença entre os três primeiros está dentro da margem de erro.

Não é possível, portanto, afirmar apenas com esses números que exista uma liderança estatisticamente consolidada.

Outro detalhe é importante: o relatório oficial de resultados correspondente a esses percentuais não foi localizado publicamente pela reportagem.

Os 10,9%, 10,0% e 9,8% foram encontrados na peça publicitária da campanha.

A pergunta que surge é simples:

Como foi produzido esse resultado?


O PROBLEMA QUE LEVOU O TRE-MA A SUSPENDER OS CENÁRIOS

No primeiro turno para governador, o questionário apresenta oito candidaturas.

Quando chega aos cenários de segundo turno, porém, aparecem apenas três nomes:

Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão.

Roberto Coelho Rocha, um dos autores da representação, não aparece em nenhum dos confrontos.

A decisão do TRE-MA considerou relevante a ausência de justificativa técnica para esse recorte.

O juiz registrou que Roberto Coelho Rocha foi excluído de todos os cenários de segundo turno sem que, até aquele momento, tivesse sido apresentada justificativa de ordem técnica para esse tratamento.

O magistrado afirmou ainda que a assimetria apresentada pelo próprio instrumento, somada à ausência de explicação para a concentração dos confrontos no mesmo trio, conferia “plausibilidade à alegação de deficiência técnica”.

Foi esse problema que levou à suspensão dos três quesitos.

A decisão, entretanto, é provisória e não contém juízo definitivo sobre a regularidade da pesquisa.


NÃO FOI A PRIMEIRA VEZ QUE ESSE RECORTE CHEGOU À JUSTIÇA

O próprio processo do Veritá menciona um precedente envolvendo o Instituto Quaest.

Na representação nº 0600970-55.2026.6.10.0000, o TRE-MA analisou uma pesquisa que também apresentava vários nomes no primeiro turno e apenas Braide, Camarão e Brandão nos cenários de segundo turno.

Naquele processo, a representação foi julgada parcialmente procedente e a vedação daqueles quesitos tornou-se definitiva após o trânsito em julgado.

A discussão sobre quais candidatos podem ser selecionados para as simulações de segundo turno e qual justificativa técnica deve sustentar essa escolha já foi, portanto, submetida à Justiça Eleitoral maranhense.


MAS O PORTAL ENCONTROU OUTRA COISA

A decisão maranhense não é a única razão para examinar o registro MA-01912/2026.

O Portal Marcio Pires confrontou diretamente o plano amostral e o questionário registrados no PesqEle do TSE.

A comparação encontrou duas diferenças objetivas:

idade e renda.

São duas variáveis que também estiveram entre os problemas analisados pelo TRE do Amazonas em outra pesquisa do Instituto Veritá.


55 ANOS: A FAIXA EXISTE NO QUESTIONÁRIO, MAS NÃO NO PLANO DA MESMA FORMA

No plano amostral da pesquisa maranhense, as faixas de idade aparecem como:

Plano amostralQuestionário
16 a 34 anos16 a 34 anos
35 a 54 anos35 a 54 anos
Acima de 55 anos55 anos ou mais

A diferença está em um ponto aparentemente pequeno, mas objetivamente identificável.

O plano registra “Acima de 55 anos”.

O questionário pergunta “55 anos ou mais”.

Assim, considerando literalmente os intervalos registrados, uma pessoa com exatamente 55 anos está contemplada pelo questionário, mas não pela expressão “acima de 55 anos” do plano amostral.

Pode ser apenas uma diferença de redação sem impacto estatístico relevante.

É uma possibilidade.

Mas continua existindo uma diferença entre o desenho amostral registrado e a pergunta apresentada ao entrevistado.

E esse ponto ganha importância porque a Justiça Eleitoral do Amazonas já considerou material uma incompatibilidade entre plano amostral e questionário em outra pesquisa do mesmo instituto.


DOIS SALÁRIOS: OUTRO PONTO DE CORTE DIFERENTE

A segunda divergência aparece na renda.

O plano amostral estabelece:

  • Até 2 salários mínimos — 63,3%;
  • de 2 a 5 salários mínimos — 28,3%;
  • acima de 5 salários mínimos — 8,4%.

O questionário, porém, oferece:

  • abaixo de 2 salários mínimos;
  • entre 2 e 5 salários mínimos;
  • acima de 5 salários mínimos.

Novamente, existe um ponto exato de diferença.

“Até 2” inclui quem recebe exatamente dois salários mínimos.

“Abaixo de 2” não inclui quem recebe exatamente dois salários mínimos.

A diferença não permite concluir, sozinha, que a pesquisa seja inválida ou que tenha havido manipulação.

O que pode ser afirmado é mais preciso:

o intervalo registrado no plano amostral não corresponde literalmente ao intervalo apresentado no questionário.


O PRECEDENTE DO AMAZONAS

Essa comparação não foi construída a partir de uma suspeita genérica.

Em 26 de agosto de 2026, a juíza Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do TRE-AM, decidiu na representação nº 0600641-11.2026.6.04.0000 que a pesquisa AM-00886/2026, do Instituto Veritá, deveria ser considerada não registrada.

A decisão apontou incompatibilidade entre o plano amostral depositado e o questionário aplicado.

O entendimento judicial foi de que a falta de correspondência quebrava a relação obrigatória entre o desenho amostral registrado e o instrumento efetivamente utilizado em campo.

É exatamente esse teste documental que o Portal Marcio Pires aplicou à pesquisa MA-01912/2026.

Mas a conclusão precisa permanecer no limite correto:

a Justiça Eleitoral não declarou a pesquisa maranhense não registrada.

As duas diferenças encontradas pelo Portal não foram objeto daquela ação do Amazonas e não foram declaradas irregulares pelo TRE-MA.

O que existe é uma comparação documental entre dois registros e uma decisão judicial que tratou de problema semelhante em outra pesquisa.


O QUE NÃO SE REPETE NO MARANHÃO

A investigação também procurou os demais problemas apontados no caso amazonense.

E encontrou uma diferença importante.

O problema territorial não se repete no Maranhão.

O registro MA-01912/2026 possui um arquivo de municípios e bairros com 18 páginas, detalhando as localidades e o número de entrevistas.

Em Caxias, por exemplo, o documento relaciona bairros como Antenor Viana, Centro, Ponte, Pampulha e Seriema.

Em Chapadinha, aparecem Areal e Centro.

Portanto, não seria correto afirmar que o registro maranhense reproduz todos os problemas encontrados no Amazonas.

Não reproduz.

Esse dado é importante porque mostra que a análise não partiu de uma conclusão prévia para encontrar irregularidades.

Onde a documentação está detalhada, a reportagem registra isso.


AS COTAS DE SEXO E IDADE CONFEREM

O Portal também comparou as proporções de sexo e faixa etária declaradas no plano com os dados do eleitorado maranhense do TSE de junho de 2026.

As proporções apresentam correspondência, com diferenças máximas de aproximadamente 0,112 ponto percentual.

Há, portanto, partes do desenho amostral que conferem com a base oficial utilizada como referência.


E OS NÚMEROS DE ESCOLARIDADE?

Os percentuais de escolaridade também puderam ser reproduzidos em dados oficiais do IBGE.

Isso significa que não há base documental para afirmar que os números tenham sido simplesmente inventados.

Mas existe uma questão diferente.

O registro declara como referência a PNAD Contínua do primeiro trimestre de 2026.

Os sete percentuais apresentados no plano, porém, correspondem aos números encontrados na tabela 7128 do SIDRA/IBGE referente à PNAD Contínua Anual de 2025.

Além disso, a tabela utilizada possui universo de pessoas de 14 anos ou mais, enquanto o eleitorado considerado na pesquisa é de 16 anos ou mais.

Portanto, o problema identificado não é de falsidade dos números.

É de correspondência entre a fonte declarada e a tabela oficial na qual os valores podem ser reproduzidos.


RENDA: OS PERCENTUAIS NÃO FORAM REPRODUZIDOS NAS TABELAS PÚBLICAS CONSULTADAS

Na renda, o cenário é diferente.

Os percentuais declarados pelo Veritá são:

63,3% até dois salários mínimos; 28,3% entre dois e cinco; 8,4% acima de cinco.

A reportagem não conseguiu reproduzir esses três percentuais nas tabelas públicas da PNAD Contínua consultadas.

Isso não permite afirmar que os números sejam falsos.

O problema é que o registro não identifica qual tabela específica ou qual procedimento foi utilizado para chegar aos percentuais.

A diferença, portanto, está na rastreabilidade da informação.


30 COMPARAÇÕES E NENHUM DESVIO

Há ainda um dado peculiar no controle amostral.

A tabela registrada apresenta 24 células formadas pela combinação de sexo, idade, escolaridade e renda.

Em todas elas, os números apresentados como planejados e realizados/ponderados coincidem.

A mesma situação aparece nas seis regiões territoriais.

São 30 comparações com desvio zero.

Isso não é prova de manipulação.

Existe uma explicação metodológica possível: a expressão “realizado/ponderação” pode indicar números já submetidos ao processo de ponderação estatística.

Mas os microdados e as contagens brutas anteriores à eventual ponderação não estão disponíveis publicamente para que seja possível reconstruir integralmente o cálculo.

Por isso, o ponto é de auditabilidade.

A pergunta é:

como se chegou exatamente a esses números?


GOVERNADOR, SENADOR — E PRESIDENTE?

Existe ainda uma inconsistência documental de outra natureza.

A declaração assinada pelo responsável técnico, Guilherme Alvarenga Laia, CONRE 10.699, informa:

“Carga: Governador/Senador”.

O questionário, entretanto, contém quatro perguntas sobre a eleição presidencial, nos quesitos 13, 14, 15 e 16.

O instrumento inclui nomes para presidente, pergunta sobre intenção de voto e apresenta um cenário de segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro.

A própria decisão do TRE-MA determinou que, caso esses resultados fossem divulgados, o instituto deveria indicar o eventual registro nacional que os abrangesse.

Também determinou que fosse esclarecido e documentado qual seria esse registro.

Não se trata de afirmar que as perguntas presidenciais sejam ilegais.

A questão é documental:

por que um questionário que contém um bloco presidencial está associado, na declaração técnica, a uma carga identificada como “Governador/Senador”?


PESQUISA POR ROBÔ

Outro elemento singular do levantamento está na coleta.

O Instituto Veritá declarou que realizou a coleta por ligações para telefones celulares utilizando uma unidade automatizada de respostas.

Na prática, trata-se de uma coleta telefônica automatizada.

É desse procedimento que vem a expressão utilizada no título: pesquisa feita por robô.

Isso não significa que uma inteligência artificial tenha escolhido os eleitores ou produzido os resultados.

A documentação indica que a automação foi utilizada na coleta das respostas.

A inteligência artificial aparece como ferramenta para transcrição das respostas gravadas.


O PRÓPRIO INSTITUTO PAGOU A PESQUISA

O registro também informa que a pesquisa foi realizada com recursos próprios.

O Instituto Veritá aparece como realizador, contratante e pagante.

O valor declarado é de R$ 117.425,00.

No registro consta:

“Pesquisa é realizada com recursos próprios? Sim (Nota fiscal não aplicável)”.

O autofinanciamento, por si só, não constitui irregularidade.

A informação é relevante porque permite identificar quem custeou o levantamento.

Nos outros registros analisados pelo Portal no mesmo período — Quaest MA-02558/2026, IP Sensus MA-05404/2026 e IPPI MA-08868/2026 — aparecem contratantes externos e documentação fiscal apresentada.

Na pesquisa do Veritá, o próprio instituto aparece como realizador, contratante e pagante.


O OUTRO PROCESSO DO AMAZONAS LEVOU UMA PERÍCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

O histórico judicial do Instituto Veritá no Amazonas vai além da pesquisa declarada não registrada.

Na Petição Cível nº 0600146-64.2026.6.04.0000, o Partido Social Democrático (PSD/AM) pediu acesso ao sistema interno de controle e aos dados brutos da pesquisa AM-03387/2026.

O acesso foi concedido e houve perícia.

Segundo a decisão judicial, o laudo apontou:

“irregularidades de natureza grave, estrutural”

e mencionou indícios de violação à LGPD e falhas técnicas que comprometeriam a higidez do levantamento.

O juiz considerou que o resultado da perícia apresentava gravidade suficiente para impedir o simples arquivamento.

Na decisão, registrou ainda que a conduta descrita no laudo “amolda-se, em tese” ao artigo 33, §4º, da Lei nº 9.504/1997, dispositivo relacionado à divulgação de pesquisa fraudulenta, além de possíveis infrações administrativas.

Diante disso, determinou que o Ministério Público Eleitoral recebesse cópia integral dos autos para apuração de eventuais crimes eleitorais e ilícitos administrativos identificados no laudo.

A decisão transitou em julgado em 6 de agosto de 2026.

Mas o alcance precisa ser preservado:

o TRE-AM não condenou definitivamente o Instituto Veritá por fraude nesse processo.

A possibilidade de enquadramento como divulgação de pesquisa fraudulenta foi mencionada “em tese”, no contexto do encaminhamento da prova ao Ministério Público.

É esse histórico judicial que sustenta a expressão “suspeita de pesquisa fraudulenta” utilizada nesta reportagem.


NÃO É UM CASO ISOLADO NO AMAZONAS

Além dos processos nº 0600641-11.2026.6.04.0000 e 0600146-64.2026.6.04.0000, existe ainda a representação nº 0601050-84.2026.6.04.0000, também contra o Instituto Veritá.

Em 3 de setembro, a Justiça Eleitoral amazonense negou tutela provisória nesse processo.

O caso ainda não possui julgamento de mérito.

Por isso, ele não é utilizado pela reportagem como prova de irregularidade, mas integra o histórico de questionamentos judiciais envolvendo pesquisas do instituto no Amazonas.


O REGISTRO NÃO É UMA CERTIFICAÇÃO DA PESQUISA

O próprio TRE-MA esclarece que as informações inseridas no sistema são de responsabilidade de quem registra a pesquisa.

O aviso oficial do tribunal afirma:

“conteúdos de responsabilidade de quem registra a pesquisa, não aferidos pela Justiça Eleitoral no ato de registro”.

A decisão maranhense também registra que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio ordinário dos resultados.

Isso significa que registro não é sinônimo de aprovação prévia da metodologia ou dos resultados.

O sistema registra as informações apresentadas pelo instituto e permite que, posteriormente, eventuais questões sejam submetidas à apreciação judicial.

Foi o que aconteceu com os três cenários de segundo turno da MA-01912/2026.


O QUE OS DOCUMENTOS MOSTRAM

Os documentos não permitem reduzir o caso a uma conclusão simples de pesquisa regular ou pesquisa fraudulenta.

Está documentado que a pesquisa:

  • foi registrada como MA-01912/2026;
  • realizou 1.525 entrevistas;
  • teve campo entre 29 de agosto e 1º de setembro;
  • utilizou coleta telefônica automatizada;
  • foi declarada como custeada com recursos próprios;
  • teve valor declarado de R$ 117.425,00;
  • teve os quesitos 7, 8 e 9 suspensos pelo TRE-MA;
  • não teve os resultados do Senado suspensos;
  • apresenta Cidônio Gonçalves com 10,9% na peça divulgada pela campanha;
  • apresenta diferença dentro da margem de erro entre os três primeiros;
  • possui divergências documentais entre plano amostral e questionário nas faixas de idade e renda;
  • contém perguntas presidenciais embora a declaração técnica informe “Governador/Senador”;
  • apresenta detalhamento territorial de municípios e bairros;
  • apresenta correspondência das cotas de sexo e idade com o eleitorado utilizado como referência;
  • apresenta números de escolaridade reproduzíveis em dados oficiais do IBGE, embora com divergência entre a fonte declarada e a tabela correspondente;
  • não teve os percentuais de renda reproduzidos nas tabelas públicas consultadas;
  • apresenta coincidência entre planejado e realizado/ponderação nas 24 células e seis regiões analisadas.

E existe ainda o histórico judicial:

uma pesquisa do mesmo instituto foi declarada não registrada pelo TRE-AM; em outro processo, uma perícia apontou irregularidades graves e os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração.


A PERGUNTA QUE FICA

Cidônio Gonçalves aparece numericamente em primeiro na peça divulgada por sua campanha.

Mas os 10,9%, diante da margem de erro de 2,5 pontos, não representam uma liderança estatisticamente isolada sobre os percentuais de 10,0% e 9,8%.

A Justiça Eleitoral suspendeu parte da pesquisa, mas não os números do Senado.

Ao mesmo tempo, o registro apresenta diferenças entre o plano amostral e o questionário em duas variáveis objetivas: idade e renda.

São justamente variáveis que aparecem em uma decisão do TRE-AM que declarou não registrada outra pesquisa do Instituto Veritá.

Há ainda a declaração técnica “Governador/Senador” diante de um questionário que contém perguntas presidenciais.

E existe um histórico judicial recente no Amazonas no qual uma perícia apontou irregularidades de natureza grave, estrutural, levando o juiz a determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes e ilícitos administrativos.

Isso não autoriza afirmar que a pesquisa MA-01912/2026 seja fraudulenta.

Mas autoriza uma pergunta muito mais importante:

É possível reproduzir, de forma integral e independente, o caminho metodológico que levou ao resultado que colocou Cidônio Gonçalves numericamente em primeiro no Senado do Maranhão?

É essa resposta que os documentos ainda não entregam por completo.

E é justamente aí que termina a pesquisa — e começa a investigação.