Design_sem_nome__1_-removebg-preview (1)

Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Projeto na Câmara regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas

Projeto na Câmara regulamenta o uso breve de luz de cortesia entre motoristas, proíbe ofuscamento e impede prioridade no trânsito.
Projeto na Câmara regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas

Projeto permite acionamento breve de luz de cortesia entre motoristas, mas proíbe ofuscamento

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende regulamentar o uso de dispositivos luminosos auxiliares de cortesia entre motoristas. A proposta autoriza o acionamento breve dessas luzes para manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas, desde que a utilização não comprometa a segurança viária.

O Projeto de Lei 2729/26, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97. Segundo informações da Agência Câmara, o texto estabelece que a sinalização terá caráter educativo e não poderá ser usada para garantir prioridade de passagem no trânsito.

A medida ainda não está em vigor. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Uso deverá ser temporário e não ostensivo

De acordo com o texto, o acionamento da luz de cortesia deverá ocorrer apenas de forma temporária. O sinal não poderá ser contínuo nem ostensivo, e seu uso deverá respeitar as condições de segurança para os demais usuários da via.

A proposta também determina que o dispositivo não substitua as sinalizações obrigatórias previstas na legislação de trânsito. O equipamento não poderá provocar ofuscamento ou distração de motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

O projeto deixa claro ainda que a luz de cortesia não terá efeito sobre a circulação dos veículos. Seu acionamento não dará ao motorista prioridade de passagem, nem poderá ser interpretado como autorização para mudar a dinâmica do tráfego ou desrespeitar as regras de circulação.

Projeto restringe cores e padrões reservados a veículos oficiais

Para evitar confusão, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. A intenção é diferenciar o dispositivo facultativo dos sinais utilizados por veículos que desempenham funções públicas ou emergenciais.

O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito. As regras detalhadas ainda dependerão de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, caso o projeto seja aprovado.

Entre os pontos que deverão ser definidos pelo conselho estão os limites de intensidade luminosa, os critérios de localização e instalação, o tempo máximo de acionamento, as cores permitidas e os requisitos de homologação do equipamento.

Medida dependerá de regulamentação do Contran

A regulamentação técnica deverá estabelecer os parâmetros para que a luz possa ser utilizada sem comprometer a segurança nas ruas e nas estradas. O texto do projeto não libera o uso indiscriminado de qualquer equipamento luminoso, pois condiciona a instalação e o funcionamento às exigências que serão definidas pelo Contran.

Se for aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Esse período será contado depois da eventual sanção e publicação da lei, conforme prevê a proposta.

Justificativa apresentada pelo autor

Amom Mandel afirma que o objetivo é modernizar a comunicação veicular e, ao mesmo tempo, preservar a segurança no trânsito. Segundo o deputado, o Código de Trânsito Brasileiro disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia.

Na avaliação do parlamentar, a proposta representa um aperfeiçoamento legislativo pontual e busca compatibilizar novas formas de comunicação entre veículos com uma cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito.

A tramitação ainda está no início. A análise pelas comissões poderá resultar na aprovação, rejeição ou alteração do texto antes das etapas seguintes no Congresso Nacional.