Projeto permite acionamento breve de luz de cortesia entre motoristas, mas proíbe ofuscamento
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende regulamentar o uso de dispositivos luminosos auxiliares de cortesia entre motoristas. A proposta autoriza o acionamento breve dessas luzes para manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas, desde que a utilização não comprometa a segurança viária.
O Projeto de Lei 2729/26, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97. Segundo informações da Agência Câmara, o texto estabelece que a sinalização terá caráter educativo e não poderá ser usada para garantir prioridade de passagem no trânsito.
A medida ainda não está em vigor. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Uso deverá ser temporário e não ostensivo
De acordo com o texto, o acionamento da luz de cortesia deverá ocorrer apenas de forma temporária. O sinal não poderá ser contínuo nem ostensivo, e seu uso deverá respeitar as condições de segurança para os demais usuários da via.
A proposta também determina que o dispositivo não substitua as sinalizações obrigatórias previstas na legislação de trânsito. O equipamento não poderá provocar ofuscamento ou distração de motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.
O projeto deixa claro ainda que a luz de cortesia não terá efeito sobre a circulação dos veículos. Seu acionamento não dará ao motorista prioridade de passagem, nem poderá ser interpretado como autorização para mudar a dinâmica do tráfego ou desrespeitar as regras de circulação.
Projeto restringe cores e padrões reservados a veículos oficiais
Para evitar confusão, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. A intenção é diferenciar o dispositivo facultativo dos sinais utilizados por veículos que desempenham funções públicas ou emergenciais.
O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito. As regras detalhadas ainda dependerão de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, caso o projeto seja aprovado.
Entre os pontos que deverão ser definidos pelo conselho estão os limites de intensidade luminosa, os critérios de localização e instalação, o tempo máximo de acionamento, as cores permitidas e os requisitos de homologação do equipamento.
Medida dependerá de regulamentação do Contran
A regulamentação técnica deverá estabelecer os parâmetros para que a luz possa ser utilizada sem comprometer a segurança nas ruas e nas estradas. O texto do projeto não libera o uso indiscriminado de qualquer equipamento luminoso, pois condiciona a instalação e o funcionamento às exigências que serão definidas pelo Contran.
Se for aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Esse período será contado depois da eventual sanção e publicação da lei, conforme prevê a proposta.
Justificativa apresentada pelo autor
Amom Mandel afirma que o objetivo é modernizar a comunicação veicular e, ao mesmo tempo, preservar a segurança no trânsito. Segundo o deputado, o Código de Trânsito Brasileiro disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia.
Na avaliação do parlamentar, a proposta representa um aperfeiçoamento legislativo pontual e busca compatibilizar novas formas de comunicação entre veículos com uma cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito.
A tramitação ainda está no início. A análise pelas comissões poderá resultar na aprovação, rejeição ou alteração do texto antes das etapas seguintes no Congresso Nacional.










